Nova York aperta regras de custódia de criptoativos: mesmo em caso de falência, a propriedade real dos ativos digitais continua pertencendo aos clientes
Jinse Finance relatou que o Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (NYDFS) publicou novas diretrizes esclarecendo como as entidades licenciadas de custódia de criptomoedas (VCE) devem estruturar seus sistemas de custódia para garantir que a propriedade real dos ativos digitais permaneça com os clientes, mesmo em caso de falência. Esta atualização reflete o aumento da demanda de clientes de varejo e institucionais por custódia de ativos virtuais e reafirma as expectativas do departamento quanto a práticas sólidas de custódia e divulgação de informações em todo o setor. As novas regras também estabelecem salvaguardas para o quadro operacional das instituições de subcustódia, a fim de garantir que os interesses dos clientes sejam protegidos durante todo o ciclo de vida dos ativos (desde o depósito e custódia até o saque e transferência), minimizando ao máximo o risco de escassez de ativos em caso de falência da instituição de custódia ou subcustódia. Igualmente importante, as diretrizes reafirmam a posição do departamento sobre os usos permitidos dos ativos em custódia dos clientes. As empresas não podem dispor dos ativos dos clientes de maneira que possa prejudicar a propriedade ou prioridade dos clientes em caso de falência. A SEC dos EUA enfatizou que a estrutura dos acordos de custódia deve garantir que, em caso de falência, os direitos beneficiários dos clientes permaneçam claros, definidos e exequíveis. Isso inclui divulgações claras e destacadas, explicando como os ativos são mantidos, quaisquer terceiros envolvidos e o impacto real para os clientes em situações de estresse.
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